PPM - PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE MULTAS
- Paulo Mafra
- 10 de fev. de 2018
- 2 min de leitura

Atualmente o município de São Paulo – SP, conta o programa de parcelamento de multas de trânsito que podem ser pagos em até 12 parcelas. A lei nº 16.781/2018, institui e rege o programa de parcelamento para que os contribuintes possam regularizar seus devidos débitos.
O PPM permite que as multas sejam pagas em até 12 parcelas com o valor mínimo de R$ 50, 00 no caso de pessoas físicas e no valor de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Havendo mais de uma multa no nome do mesmo motorista o parcelamento poderá ser feito em conjunto. O programa idealiza ajudar os motoristas que por algum motivo não puderam regularizar seus débitos e assim ajudando a prefeitura a reduzir seu estoque de multas não pagas. No caso de leasing, o pedido pode ser feito pelo arrendatário, seu representante legal ou instituição financeira.
Por exemplo: Uma multa no valor de R$150,00 pode ser parcelada de 3 x de R$ 50,00.
Quem não pode ser incluso? Autos de infração realizados após de 31/10/2016 assim como infrações não previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Quais as vantagens do programa? Liberação do nome do proprietário para venda do veículo. Assim possibilitando a regularização do mesmo para circulação.
Como é realizado o pagamento? Deverá ser feito via debito automático em conta corrente do banco cadastrado.
O que o ocorre no caso de não pagamento das parcelas? O nome do responsável pelos pagamentos pode ser negativado, pois não há a possibilidade de transferência da dívida.
Como funciona? É necessário consultar o portal de adesão ao PPM através do link:
Ou
Para onde vai o dinheiro do parcelamento? Todo valor arrecadado irá para o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.
Comentários